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Inclusão de Placa Antt

Inclusão de placa antt: Saiba para que serve e qual sua importância

Caminhoneiros que trabalham por conta própria ou que realizam transportes de cargas por alguma empresa, já devem ter ouvido falar na inclusão de placa antt. Mas se você não sabe ao certo como funciona ou para que serve essa placa, iremos explicar a partir de agora.

A ANTT, que significa (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão responsável por regularizar todos os serviços prestados por transportes de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras, atuando na regulamentação e fiscalização do veículo.

Sendo assim, é uma lei obrigatória e que todos os motoristas e empresas de transporte de cargas devem possuir em seus veículos, assim é possível ter um controle maior sobre o caminhão e garantir a redução de incidentes durante as viagens.

Quais são os pré-requisitos para a inclusão da placa Antt?

Primeiramente, é necessário que você ou sua empresa verifique em qual categoria de transporte vocês se enquadram.

E as principais categorias são:

  • TAC- (Transportador Autônomo de Cargas): Trata-se de motoristas que exercem suas funções de maneira autônoma, co-proprietários ou arrendatários de até três veículos automotores de cargas;
  • ETC - (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): Esta categoria serve exclusivamente para pessoa jurídica que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • CTC – (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas): Por fim, temos a categoria CTC, que trata-se da sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria e civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Caso esteja dentro de alguma das categorias anteriores, é preciso que saiba quais são os requisitos necessários para cada uma delas.

Confira:TAC - Transportador Autônomo de Cargas

  • Obter CPF ativo;
  • Documento oficial de identidade;
  • Ter sido aprovado em algum curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
  • Ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de até três veículos de carga enquadrada na categoria “aluguel”;
ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
  • Obter CNPJ ativo;
  • Estar registrado como PJ por qualquer forma prevista em Lei;
  • Ter o transporte de cargas como atividade econômica;
  • Obter sócios, diretores ou responsáveis legais idôneos com CPF ativo;
  • Algum responsável técnico com CPF ativo e com pelo menos, 3 anos na atividade ou aprovação em curso específico;
  • Ser proprietário ou arrendatário de no mínimo, 1 veículo de carga, intitulado na categoria “aluguel”.
CTC - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
  • Possuir CNPJ ativo;
  • Estar dentro da lei específica tendo a atividade de transporte de cargas como atividade econômica;
  • Possuir responsáveis legais idôneos com CPF ativo;
  • Obter algum responsável técnico idôneo e com CPF ativo com pelo menos, 3 anos na atividade ou aprovação em curso específico;
  • Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
  • Ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de pelo menos 1 veículo de carga, intitulado na categoria “aluguel”.

Por fim, é necessário que os motoristas também levem outros documentos necessários para a inclusão.

Que são:

TAC:
  • Documento com foto;
  • Número do CPF.
  • Comprovante de formação profissional ou de experiência na atividade;
  • CRLV de cada veículo;
  • Informações sobre o peso total do veículo (TARA);
  • CNH válida.
ETC:
  • Documento original ou cópia do Contrato Social da empresa;
  • Número do CNPJ;
  • Documento pessoal com foto e número do CPF;
  • Comprovante de formação profissional com até três anos de experiência na atividade;
  • CRLV de cada veículo.
  • Informações sobre a TARA do veículo;
  • CNH válida.
CTC:
  • Documento original ou cópia do Estatuto Social com todas as alterações;
  • CNPJ da cooperativa;
  • Documento pessoal com foto e número do CPF;
  • Ata de eleição da diretoria;
  • Fichas de matrícula ou comprovante de sócio contendo nome e CPF/CNPJ dos cooperados;
  • Comprovante de formação profissional com até três anos de experiência na atividade;
  • CRLV de cada veículo;
  • Informações sobre a TARA do veículo.

Como fazer a inclusão da placa Antt?

Para motoristas ou empresas que se encaixam nos pré-requisitos e desejam incluir a placa Antt em seus veículos, é preciso realizar algumas etapas simples, mas de grande importância.

Primeiramente, é necessário que você compareça em uma empresa especializada e conveniada o quanto antes e seguir as seguintes orientações:

  • Cadastro das informações: Primeiramente, será preciso que você se dirija a um a recepção da empresa para registrar os dados cadastrais do transportador e sua frota;
  • Identificação visual: Após o registro de todas as informações, você receberá no mesmo local os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
  • Identificação eletrônica dos veículos: Nesta parte é feita a colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como (TAG) no pára-brisa do veículo;
  • Conclusão: Por fim, você receberá de imediato o Certificado da inclusão com um prazo de validade de cinco anos.

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